Condenação dos bancos pelo tribunal é "vitória inequívoca"

2024-09-21 HaiPress

"A Autoridade da Concorrência (AdC) congratula-se com a decisão do Tribunal da Concorrência,Regulação e Supervisão que confirmou a decisão de condenação de 11 bancos. Trata-se de uma vitória inequívoca para a defesa da concorrência em Portugal e na União Europeia",disse em comunicado o regulador.

 

Para a entidade,a decisão do tribunal "vem reforçar a importância da aplicação rigorosa das regras de concorrência" e demonstra ainda o seu "papel fundamental" na "preservação de um mercado eficiente e dinâmico".

O Tribunal da Concorrência confirmou hoje as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência aos bancos envolvidos no 'cartel da banca' e considerou que,no julgamento em que apresentaram recurso das coimas da AdC,não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores.

"A infração é muito grave,uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada",afirmou a juíza Mariana Gomes Machado,na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por 'cartel da banca'.

O tribunal confirmou hoje as coimas aplicadas em 2019 pela AdC e condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros,o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões,o Santander Totta de 35,65 milhões,o BPI de 30 milhões,o Montepio de 13 milhões,o BBVA de 2,5 milhões,o BES de 700.000 euros,o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros,a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros,a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays,que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência,não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas uma admoestação.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que,em julgamento,à exceção do Barclays,nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um "grau homogéneo no comportamento" dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que "a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI".

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