STF inicia julgamento de pedido para pagamento automático de perdas inflacionárias de planos econômicos; entenda

2026-08-14 HaiPress

Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira,em plenário virtual,um julgamento que trata sobre pagamento de bancos a poupadores em R$ 6,1 bilhões decorrentes de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90. O prazo de validade do acordo vai até maio de 2027.

As entidades que representam os poupadores solicitam que o STF reconheça expressamente o direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento,independentemente de manifestação formal de adesão,e sugerem o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central como mecanismo de pagamento mais ágil.

Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo),mais de 200 mil pessoas estariam sujeitas a receberem os valores envolvidos no julgamento. Se o STF não reconhecer o direito de que esses poupadores recebam o dinheiro,o montante vai permanecer com os bancos.

O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que o STF já havia proferido decisão em junho de 2025. O relator do caso,ministro Cristiano Zanin,reafirmou a homologação de um acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores em 2017 para o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários da poupança,determinando sua aplicação a todos os processos que discutem o tema.

Do outro lado,os bancos,representados pela Febraban,alegam que a homologação do Acordo Coletivo não afasta a necessidade de que os poupadores tenham que solicitar uma adesão formal.

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Mais prazo

Em 2025,o STF decidiu dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar constitucionais esses planos.

Os acordos referem-se aos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987),Verão (1989),Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif),que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição.

No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento,contudo,o STF homologou,em 2018,um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos,em troca da retirada de ações judiciais.

Etapas de ressarcimento

Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987),Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990),que confiscou a poupança,inicialmente ficou fora do acerto.

Depois,em 2020,foi homologado um aditivo no acerto,incluindo o Collor 1. Na época,houve a avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses,prazo que terminou agora.

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