2026-07-27
HaiPress

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral quando realizou exame corpo delito no IML em Curitiba (PR) — Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo 19/01/2018
A 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral e manteve integralmente a condenação pelo crime de peculato decorrente do uso particular de helicópteros do Governo do Estado para o transporte de familiares,funcionários,políticos e amigos.
Ao negar provimento ao recurso,o colegiado concluiu que a decisão anterior enfrentou de forma fundamentada todas as alegações apresentadas pela defesa e que os embargos tinham como objetivo apenas rediscutir o mérito da condenação,finalidade incompatível com esse tipo de recurso.
O relator,desembargador Marcius da Costa Ferreira,destacou que os elementos apresentados pela defesa,como alegações relacionadas à segurança institucional do então governador,não afastam a caracterização do crime. Segundo o acórdão,as provas demonstram que as aeronaves oficiais foram utilizadas de forma rotineira para fins privados,como lazer,recreação familiar e transporte de pessoas sem vínculo com a administração pública,em desvio da finalidade pública dos recursos estatais.
A decisão mantém,ainda,o acórdão que fixou em R$ 10 milhões a reparação mínima pelos danos causados ao erário,valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros,conforme decidido anteriormente.